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“Disque-denúncia” de atos ou infrações praticados contra o meio ambiente - Lei nº 5241/2008

14/05/2008 -Voltar

INSTITUI O SERVIÇO DE “DISQUE-DENÚNCIA” DE ATOS OU INFRAÇÕES PRATICADOS CONTRA O MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o serviço de atendimento telefônico destinado a receber denúncia de prática de atos ou infrações contra o meio ambiente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na forma de “DISQUE-DENÚNCIA”.

§ 1º A denúncia apresentada na forma prevista no caput deste artigo, será encaminhada imediatamente ao órgão competente para a devida apuração.

§ 2º Ao denunciante não será exigido qualquer meio de identificação pessoal.

Art. 2º O serviço de que trata esta Lei será amplamente divulgado.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento anual, suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2008.

SERGIO CABRAL
Governador


Autor: André Lazaroni
Categoria: Leis Aprovadas