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Utilidade Pública a Ong Grupo da Solidariedade - Lei nº 5403/2009

10/03/2009 -Voltar

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

A ONG GRUPO DA SOLIDARIEDADE.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Ong Grupo da Solidariedade, situada na Av. Paranapuã,1669, loja B, Ilha do Governador, Município do Rio de Janeiro - RJ.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de março de 2009.

 

SÉRGIO CABRAL

Governador

 


Autor: André Lazaroni
Categoria: Leis Aprovadas