DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG GRUPO DA SOLIDARIEDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Ong Grupo da Solidariedade, situada na Av. Paranapuã,1669, loja B, Ilha do Governador, Município do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2009.
SÉRGIO CABRAL Governador
Autor: André Lazaroni Categoria: Leis Aprovadas |
|