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Batalhão Florestal na Floresta da Tijuca - Lei nº 4.882/2006

01/11/2006 -Voltar

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.882, de 1º de novembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 1.750, de 2004.

 

LEI Nº 4.882, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR UM BATALHÃO FLORESTAL NA FLORESTA DA TIJUCA.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar uma Unidade do Batalhão Florestal no Bairro Alto da Boa Vista, em área próxima à Floresta da Tijuca, no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de novembro de 2006.

 

DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente


Autor: PL André Lazaroni
Categoria: Leis Aprovadas