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Formação Cidadã - Lei nº 4944/2006

20/12/2006 -Voltar

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4944, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 546, de 2003.

 

LEI Nº 4944, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Dispõe Sobre A Inserção Do Conteúdo Da Matéria “Formação Cidadã” Nas Disciplinas Das Matrizes Curriculares Da Rede Pública De Ensino Do Estado Do Rio De Janeiro.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - O Poder Público Estadual, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, inserirá o conteúdo da matéria FORMAÇÃO CIDADÃ na rede pública estadual de ensino.

 

Art. 2º - A matéria FORMAÇÃO CIDADÃ será composta pelos seguintes temas:

I – PLANEJAMENTO FAMILIAR, nos termos do § 7° do artigo 226 da Constituição Federal e da Lei Federal n° 9.263, de 12/01/96;

II – EDUCAÇÃO AMBIENTAL, nos termos do artigo 225, §1º, VI da Constituição Federal e da Lei Federal nº 9.795, de 27/04/99;

III – CIDADANIA, nos termos do art. 205 da Constituição Federal; e IV - DIREITOS CONSTITUCIONAIS ESSENCIAIS, assim previstos no artigo 5°, também da Constituição Federal.

 

Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.

 

DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente


Autor: PL André Lazaroni
Categoria: Leis Aprovadas