TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS, ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS, METRO-VIÁRIAS E HIDROVIÁRIAS, CONTENDO OS TERMOS RELATIVOS A TRANSPORTE, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 10.741/2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os terminais rodoviários de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, estações ferroviárias, metroviárias e hidroviárias obrigados a afixar cartazes contendo os termos relativos a transportes, constantes do Capítulo X da Lei Federal nº 10741, de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, bem como dos procedimentos regulamentares necessários à sua obtenção.
Art. 2º O não-cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I - multa de 500 UFIRs; II - em caso de reincidência, pagamento em dobro da multa e interdição imediata pelo órgão que o Poder Executivo indicar como fiscalizador.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2008.
SERGIO CABRAL Governador Autor: PL André Lazaroni Categoria: Leis Aprovadas |
|